Fazer a declaração anual costuma gerar dúvidas em muita gente. Uma delas é referente a despesas com profissionais como psicólogo e dentista no imposto de renda.
Afinal, é possível incluir essas despesas e receber abatimento no imposto devido? Ou ainda: dá para declarar dentista no imposto de renda se o profissional não tiver CNPJ? Essas e outras perguntas você confere nas linhas a seguir.
Dá para deduzir dentista no imposto de renda?
Muita gente não sabe, mas algumas despesas podem ser declaradas no imposto de renda para abater o valor do imposto devido para quem realiza a declaração no modelo completo.
Ou seja, isso ajuda não só a reduzir o que você vai pagar para a Receita Federal, como também pode aumentar o montante que você tem a restituir.
Isso acontece porque a Receita entende que cuidados com a saúde e a educação são gastos essenciais.
E isso vale para médicos de qualquer natureza, além de dentistas, psicólogos, nutricionistas, entre outros profissionais da área da saúde. Entram ainda serviços como laboratórios e hospitais.
Dentista no imposto de renda: saiba o que você pode declarar
Além de consultas com dentistas, você também pode incluir na declaração de imposto de renda outros pagamentos. Colocação e manutenção do aparelho ortodôntico, tratamento de canal, implantes e próteses estão entre os exemplos.
Harmonização facial também pode ter abatimento no IR
Todos os procedimentos realizados para melhorar a saúde física ou mental dos pacientes podem ser abatidos do imposto de renda. E, nesse caso, a Receita Federal também inclui a harmonização orofacial.
Portanto, você deve informar o Código da Natureza da Ocupação, não importa se realizou o procedimento com um dentista ou com um médico.
Plano odontológico também entra na declaração
Quem tem um plano odontológico também pode incluir no IR as mensalidades que pagou ao longo do ano, ainda que seja um convênio com coparticipação.
Se tiver dependentes no plano, as despesas deles também contam para a declaração. Você só não deve incluir quando é um convênio empresarial e a empresa paga 100% do valor.
Contudo, caso você vá fazer essa declaração, deve escolher a ficha “Pagamentos Efetuados” e selecionar o código 26, referente a “Planos de Saúde do Brasil”.
Caso você não saiba quais valores inserir, ou os dados da operadora, entre em contato com o seu convênio para saber como ter acesso ao Informe de Rendimentos.
Aprenda a declarar dentista no imposto de renda
Antes de fazer a sua declaração, é importante que você separe os comprovantes de que pagou pelas consultas e tratamentos. Contudo, vale lembrar que eles devem estar no nome do beneficiário.
Além disso, é necessário guardar esses comprovantes por até 5 anos, pois a Receita Federal pode pedir que você apresente em algum momento.
Para as despesas com a saúde, não há um valor limite para a declaração. E isso inclui não só as suas despesas como também as de seus dependentes.
As informações devem ser preenchidas na ficha “Pagamentos Efetuados” na Declaração de Ajuste Anual do programa de declaração da Receita Federal do ano vigente. Você vai precisar ter um recibo ou nota com informações como:
- Nome, endereço, CPF ou CNPJ do dentista, clínica ou laboratório.
- Sua identificação, com nome e CPF.
- Data de emissão, assinatura do dentista ou responsável, caso seja um recibo.
Como mencionamos, para declarar um plano dental, use o código 26. Já para consultas e procedimentos particulares, é o 11: “Dentistas no Brasil”.
Como declarar dentista no imposto de renda sem CNPJ?
Há muitos casos de profissionais que atuam sem ter um CNPJ, o que gera dúvidas na hora de declarar o imposto de renda.
Nesses casos, o contribuinte deve usar o recebido que o profissional entregou como comprovante do pagamento da consulta ou do procedimento.
Contudo, será necessário informar o Código da Natureza da Ocupação de quem emitiu o recibo. Cada profissão tem um específico e você pode consultar no próprio sistema de declaração de imposto.
0 comments on “Dentista no imposto de renda: o que incluir e como declarar”