Oferecer benefícios para os funcionários pode ser vantajoso para todos os envolvidos. Contudo, envolvem alguns aspectos que ainda geram dúvidas, como é o caso das carências do plano odontológico empresarial.
Em planos coletivos por adesão, no entanto, têm algumas regras diferentes dos planos individuais. Para entender como funciona, acompanhe a leitura!
A carência do plano dental é o período de tempo que um usuário do plano deve esperar antes de poder utilizar certos procedimentos ou serviços oferecidos pelo convênio.
Portanto, durante esse período, o usuário não tem direito à cobertura de certos serviços. As carências são estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, a entidade estipula os prazos máximos.
Sendo assim, as operadoras podem trabalhar com carências menores, que devem estar claramente especificadas no contrato do plano.
As carências são aplicadas para proteger as operadoras de planos odontológicos de custos excessivos e garantir que os usuários não adiram ao plano apenas para receber tratamentos imediatos para problemas de saúde bucal já existentes.
Portanto, isso ajuda a manter os custos do plano sob controle e a garantir a sustentabilidade financeira do plano.
As carências variam dependendo do plano e da operadora. Em geral, são mais curtas para serviços odontológicos preventivos, como limpezas e check-ups regulares. Contudo, podem ser mais longas para procedimentos mais complexos, como próteses e implantes.
Vale mencionar ainda que as carências são dispensadas para situações de emergência ou quando o usuário já estava coberto por outro plano odontológico anteriormente.
De acordo com ANS, responsável por regular o setor no Brasil, podem haver carências no plano odontológico empresarial. Contudo, isso vai depender de alguns fatores.
Portanto, a isenção da carência se aplica quando o beneficiário ingressa até 30 dias após a celebração do contrato. Ou se o ingresso for no aniversário do contrato.
Sendo assim, é bastante comum que não haja carências no plano odontológico empresarial. Ou seja, uma vantagem e tanto para funcionários e empregadores!
Ainda segundo a ANS, as carências padrão para planos odontológicos são as seguintes:
É importante observar que esses são os períodos máximos de carência permitidos pela ANS, mas as operadoras de planos odontológicos podem optar por oferecer carências menores ou até mesmo isentá-las, dependendo das condições do contrato. Além disso, as carências não se aplicam a casos de urgência e emergência.
Se você está em busca do melhor plano odontológico empresarial, precisa mesmo ficar de olho nas carências. Contudo, outros pontos também importam e muito na hora da contratação, como por exemplo:
Agora que você já sabe tudo sobre as carências do plano odontológico empresarial, que tal conferir uma ótima opção de convênio para a sua empresa? Acesse o site da W.Dental, entenda tudo sobre os planos e peça a sua proposta!
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