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Dentista dá atestado para justificar ausência do trabalho?

Na hora de justificar uma ausência temporária ou falta no trabalho, algumas dúvidas podem aparecer, como por exemplo se dentista dá atestado.

De acordo com a Lei 5081/66 (Art.6º, inciso III), o cirurgião dentista pode sim dar atestado para funcionários. Portanto, as empresas não podem se negar a receber esse tipo de documento para justificar uma ausência ou falta. 

Da mesma maneira, os dentistas não podem se recusar a fornecer o documento. Contudo, é importante ficar de olho em alguns detalhes, que você confere nas linhas a seguir.

Dentista dá atestado? Veja as situações permitidas

O atestado é um documento legal, em que o profissional (seja médico ou dentista) descreve de forma resumida um ocorrido e suas consequências.

Portanto, há diversas situações em que um dentista dá atestado. Por exemplo, ele pode registrar a veracidade de uma consulta marcada durante o horário de trabalho, de forma que o funcionário possa pedir o abono das horas não trabalhadas no departamento pessoal.

Além disso, o dentista dá atestado em casos de atendimento de urgência e, portanto, não agendados. Isso sem falar em procedimentos odontológicos que possam ser feitos, com ou sem urgência, no horário do expediente. 

Contudo, caso o paciente tenha realizado algum procedimento, o dentista também pode recomendar o repouso por mais de um dia. Esse é o caso de extração de dente siso, que requer de 1 a 3 dias de repouso, por exemplo.

No entanto, é importante ressaltar que o período de repouso vai depender da avaliação do dentista, seja no caso de extração ou qualquer outro procedimento. Portanto, não há regra nesse caso.

O que deve ter no atestado odontológico

Agora que você já sabe que dentista dá atestado, é importante ficar de olho em algumas informações que precisam estar no documento para que ele tenha validade. São elas:

  • Nome e endereço do dentista (clínica ou consultório).
  • Nome completo do paciente.
  • Finalidade do atestado (escolar ou trabalhista, por exemplo).
  • Descrição do ocorrido com o paciente.
  • Conclusão/consequências, ou seja, o que o paciente precisa fazer, como por exemplo repousar.
  • Data e assinatura do cirurgião dentista.

Outra dúvida comum é quanto ao CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde). Esse número não é obrigatório no atestado odontológico, com o intuito de resguardar o sigilo do atendimento. Entretanto, o paciente pode pedir a inclusão, que precisa ser atendida pelo dentista.

W.Dental

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