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8 direitos do consumidor de plano odontológico para você conhecer

Ter um plano odontológico é fundamental para manter a saúde bucal e o sorriso bonito. No entanto, muita gente desconhece os deveres e direitos do consumidor desse tipo de serviço.

Essas são informações importantes para usar o plano dental da forma correta, aproveitando ao máximo os seus benefícios.

Para te ajudar, listamos abaixo os principais direitos do consumidor de plano dental no Brasil, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Conheça 8 direitos do consumidor de plano dental

Ao escolher um plano odontológico, você precisa ficar de olho em alguns pontos. Por exemplo, o tipo de contratação. Afinal, ele pode ser individual, familiar ou empresarial.

Além disso, é bom conferir as coberturas que a operadora oferece para entender se elas atendem as suas necessidades. 

Contudo, veja também a abrangência geográfica e a rede credenciada. Assim, você tem certeza de que há bons profissionais perto da sua casa ou trabalho.

Todos esses quesitos são muito importantes. No entanto, devem estar dentro das regras da ANS, que visam garantir os direitos do consumidor.

A seguir, listamos os principais direitos do consumidor para você ficar de olho quando for contratar o seu plano dental. Acompanhe:

  1. Contratação sem restrição de idade ou doença.
  2. Cobertura dos procedimentos do rol da ANS e previstos em contrato.
  3. Atendimento dentro dos prazos máximos estipulados pela ANS.
  4. Atendimento de urgência e emergência 24 horas após a contratação.
  5. Demonstrativo de pagamento para abater no Imposto de Renda.
  6. Periodicidade e prazos de reajuste previstos em contrato.
  7. Contratação de plano empresarial por empresário individual.
  8. Acesso fácil a canais de atendimento da operadora.

Confira também 4 deveres do consumidor de plano dental

Além dos direitos, os clientes de planos odontológicos também têm alguns deveres. Os principais são:

  1. Declarar doenças e lesões preexistentes no ato da contratação.
  2. Usar os serviços de acordo com o previsto em contrato.
  3. Estar ciente que a operadora pode aplicar reajustes anuais.
  4. Cumprir prazos de carência estabelecidos pela ANS.
W.Dental

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