Você sabia que existe uma lei de plano de saúde para aposentados e demitidos? Ela vale para o caso de pessoas dispensadas sem justa causa, além dos que se aposentam.
Além disso, a determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vale para aqueles clientes de planos empresariais. Ou seja, aqueles que empresas contratam para seus funcionários.
Se você está em uma dessas situações e quer saber como fazer para manter o plano, acompanhe as linhas a seguir!
Basicamente, um beneficiário de plano de saúde ou odontológico coletivo empresarial que foi demitido ou exonerado sem justa causa, ou ainda decidiu se aposentar, pode manter o plano.
Contudo, isso só vale caso o beneficiário contribua mensalmente para o pagamento do plano contratado a partir de 1999.
Portanto, a lei de plano de saúde para aposentados e demitidos não é válida se o empregador paga integralmente pelo plano, e o beneficiário só assume os custos dos planos de seus dependentes. Ou ainda se há o pagamento de coparticipação quando se usa os serviços.
Quando o beneficiário tem esse direito, a empresa costuma informar quando comunica sobre o aviso prévio ou a aposentadoria. A partir daí, o funcionário tem até 30 dias para decidir se continua ou não no plano.
No entanto, caso a empresa não mencione a lei de plano de saúde para aposentados e demitidos, o funcionário pode procurar pela área de recursos humanos, ou tirar dúvidas diretamente com a ANS pelo telefone 0800 701 9656.
O empregador pode optar por manter aposentados e demitidos no mesmo plano dos demais funcionários, ou criar um plano exclusivo para esses casos.
Contudo, pela lei de plano de saúde para aposentados e demitidos, o ex-funcionário que opta por manter o plano deve assumir integralmente as despesas. Ou seja, passa a pagar o equivalente ao custo do plano empresarial. Além disso, é possível manter os dependentes e até incluir novos, caso seja necessário.
No caso de demitidos ou exonerados, a permanência nesse plano é proporcional (equivalente a 1/3) ao tempo de contribuição, podendo ir de 6 meses a dois anos.
Para aposentados com menos de 10 anos de contribuição, a permanência pode ser pelo mesmo tempo em que contribuiu com o plano.Já nos casos de aposentados com mais de 10 anos de contribuição, é possível permanecer no plano por tempo indeterminado. Valendo enquanto a empresa mantiver o plano para funcionários ativos.
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