Quando se trata de cuidar da saúde bucal, contar com um plano odontológico é essencial. E dentre as opções disponíveis, o coletivo. Porém, surgem algumas dúvidas em relação a esse tipo de convênio, e uma delas é: “plano coletivo por adesão tem carência?”.
Por isso, neste artigo, vamos esclarecer esse questionamento e discutir outros aspectos importantes desse modelo de plano de saúde bucal. Acompanhe!
Antes de mergulharmos na questão da carência, é fundamental entender o que é um plano odontológico coletivo por adesão.
Esse tipo de convênio é oferecido por uma administradora, que estabelece uma parceria com uma entidade de classe, como sindicatos, ou uma associação profissional.
Assim, os beneficiários têm a oportunidade de aderir a um plano odontológico com condições mais vantajosas do que se fossem contratar individualmente.
Sim, os planos odontológicos coletivos por adesão podem ter períodos de carência. A carência é o tempo que o beneficiário precisa esperar após a contratação do plano para poder utilizar determinados procedimentos odontológicos.
Contudo, vale destacar que a carência varia de acordo com a operadora e o tipo de serviço oferecido.
No entanto, também é importante ressaltar que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece alguns limites para a carência em planos de saúde, incluindo os odontológicos coletivos por adesão.
Para consultas e procedimentos de rotina, o prazo máximo de carência é de 180 dias. Já para procedimentos de maior complexidade, como tratamentos de canal e próteses, a carência pode ser de até 300 dias.
Entretanto, os atendimentos de urgência e emergência devem ser liberados em até 24 horas após a implantação do plano.
Já tratamentos mais simples, como limpeza e obturação também têm prazos menores de carência.
Sim, é possível cancelar um plano odontológico coletivo por adesão. No entanto, é importante verificar as regras estabelecidas no contrato.
Afinal, algumas operadoras podem exigir um prazo mínimo de permanência antes de permitir o cancelamento sem ônus.
Por isso, além de saber se o plano coletivo por adesão tem carência, é fundamental ler atentamente todas as cláusulas contratuais e esclarecer qualquer dúvida com a operadora ou a administradora responsável.
Assim, você terá conhecimento de todas as condições antes de tomar qualquer decisão.
Sim, os planos odontológicos coletivos por adesão podem sofrer reajustes. No entanto, a forma como são calculados é diferente dos planos individuais.
Enquanto nos planos individuais o reajuste é regulamentado pela ANS, nos coletivos por adesão, o reajuste é negociado entre a operadora e a entidade de classe ou associação profissional.
É importante ressaltar que a ANS estabelece um limite máximo de reajuste para os planos odontológicos coletivos por adesão. Porém, esse limite pode variar de acordo com a faixa etária e outros fatores estabelecidos pela própria ANS.
Apesar das questões relacionadas à carência, cancelamento e reajuste, os planos odontológicos coletivos por adesão contam com diversas vantagens.
Para começar, eles costumam ser mais baratos, em comparação com os planos individuais. Além disso, costumam ter uma ampla rede de dentistas e clínicas conveniadas.
Sem falar que, ao aderir a um plano coletivo por adesão, você tem a oportunidade de fazer parte de uma comunidade profissional ou de classe, o que pode proporcionar networking e oportunidades de desenvolvimento profissional.
Quando o plano coletivo por adesão tem carência, pode dificultar alguns tratamentos que você necessita fazer.
Portanto, o ideal é buscar por acordos que preveem facilidades para que não haja esse tempo de espera para usar os serviços do convênio.
Algumas operadoras, como a W.Dental, oferecem planos coletivos por adesão sem carência a depender da forma de pagamento. No caso da W.Dental, quando há carência, ela também é a menor do mercado. Portanto, a melhor opção para cuidar do seu sorriso!
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