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Como incluir tratamento ortodôntico no imposto de renda?

Você sabia que além de consultas e procedimentos, também dá para incluir tratamento ortodôntico no imposto de renda? Essa é uma boa notícia para quem está alinhando os dentes e quer pagar menos imposto, ou receber mais na restituição ao fazer a declaração completa junto à Receita Federal.

Além disso, é importante destacar que as despesas relacionadas à saúde não têm limite. Ou seja, você pode declarar absolutamente tudo o que tiver pago para cuidar do corpo, da mente e, claro, da saúde bucal.

Quer saber como declarar tratamento ortodôntico no imposto de renda? Acompanhe a leitura e descubra!

Aprenda a declarar tratamento ortodôntico no imposto de renda

Para começar, é fundamental que você tenha os comprovantes de pagamento, como nota fiscal ou recibo. Esses documentos precisam estar no nome de quem vai declarar o imposto de renda.

Além disso, a recomendação é guardar esses comprovantes por até 5 anos. Isso porque a Receita Federal pode realizar uma fiscalização e pedir para que você mostre os documentos.

Então, quando tiver com tudo em mãos, basta acessar o programa da Receita Federal relativo à declaração do ano vigente.

Vá na ficha “Pagamentos Efetuados” e, então, selecione o código 11: “Dentistas no Brasil”. Insira o nome completo do profissional que realiza o seu tratamento ou o nome da clínica, o CPF ou CNPJ, e o valor total pago no ano.

Você pode incluir tanto a colocação do aparelho quanto a manutenção, que geralmente é feita todo mês.

De maneira geral, a declaração de tratamento ortodôntico no imposto de renda vale a pena quando você escolhe o modelo completo. Mas é possível visualizar qual vale mais a pena no momento da declaração.

Plano odontológico também pode entrar na declaração

Além das despesas relacionadas ao tratamento ortodôntico, você também pode declarar no imposto de renda os valores que pagou pelo seu plano odontológico. E não só pelo seu convênio, mas também pelo dos seus dependentes!

Contudo, se você tem um plano dental empresarial e a companhia paga 100% do valor, você não deve incluir essa despesa na sua declaração. Além disso, se houver algum tipo de reembolso, você não pode declarar os valores que recebeu de volta.

Portanto, é fundamental ficar de olho nesses detalhes para evitar problemas com a Receita Federal, que podem resultar até no pagamento de multa.

W.Dental

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